TJDFT - 0709632-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 18:42
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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12/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
29/05/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de NAYANE RODRIGUES DOS SANTOS BRITO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de HENRIQUE BRITO DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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13/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:31
Indeferido o pedido de HENRIQUE BRITO DE ANDRADE - CPF: *02.***.*73-19 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709632-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUE BRITO DE ANDRADE, NAYANE RODRIGUES DOS SANTOS BRITO EXECUTADO: EDISSON ROCHA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIFICO que, em 15/04/24, às 09h30; 18/04/24, às 16h09; 20/04/24, às 11h24; 20/04/24, às 14h10 e 26/04/24, às 17h36, na QNN 02, Cj.
E, Lt. 04, Apt. 303, Ceilândia/DF, DEIXEI DE CITAR, INTIMAR, PENHORAR E AVALIAR em desfavor do Sr.
EDISSON ROCHA RODRIGUES, porque ele não reside e não é conhecido no endereço, segundo informação da moradora, Sra.
Amanda Rodrigues Monteiro, CPF/RG não apresentado.
Sendo assim, devolvo o mandado. -
30/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:29
Deferido o pedido de HENRIQUE BRITO DE ANDRADE - CPF: *02.***.*73-19 (EXEQUENTE) e NAYANE RODRIGUES DOS SANTOS BRITO - CPF: *30.***.*66-59 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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