STJ - 0731742-64.2022.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
30/08/2025 00:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/09/2025
-
30/08/2025 00:10
Conhecido em parte o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e VALDIRENE PEREIRA DA SILVA CAMPOS e provido
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Certidão : Certifico a retificação do assunto principal do presente feito para “DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Servidor Público Civil – Sistema Remuneratório e Benefícios” código 10288 da Tabela Única de Assuntos
-
05/06/2025 09:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
-
05/06/2025 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
-
05/06/2025 06:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
05/06/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
05/06/2025 00:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/06/2025
-
04/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
02/06/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/06/2025
-
02/06/2025 20:40
Determinada a distribuição do feito
-
30/05/2025 08:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
-
27/05/2025 16:57
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fl. 442/443.
-
27/05/2025 06:32
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Conformidade da Autuação e Procedimentos
-
27/05/2025 06:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
-
27/05/2025 06:27
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0731742-64.2022.8.07.0000 RECORRENTE: VALDIRENE PEREIRA DA SILVA CAMPOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 66620668, considerando o juízo negativo de retratação do órgão julgador deste Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.041 do CPC, determinou a remessa dos recursos constitucionais às respectivas Cortes Superiores.
O STJ devolveu os autos à origem, tendo em vista o decidido no RE 1.505.031 (Tema 1.361), sob a sistemática da repercussão geral (ID 71569916).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do Superior Tribunal de Justiça, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que, in casu, a sistemática já foi aplicada com amparo no decidido no RE 1.317.982 (Tema 1.170).
Dessa forma, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo àquela debatida no Tema 1.361 do STF.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
06/05/2025 11:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
-
06/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/03/2025 00:58
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/03/2025
-
27/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
25/03/2025 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/03/2025
-
25/03/2025 21:30
Prejudicado o recurso de VALDIRENE PEREIRA DA SILVA CAMPOS (Publicação prevista para 28/03/2025)
-
30/01/2025 16:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
30/01/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
24/01/2025 18:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710363-76.2023.8.07.0018
Beauty Supply Cosmetics Sociedade Unipes...
Diretor do Departamento de Arrecadacao E...
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 14:11
Processo nº 0710363-76.2023.8.07.0018
Beauty Supply Cosmetics Sociedade Unipes...
Distrito Federal
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 12:29
Processo nº 0734783-02.2023.8.07.0001
Hurb Technologies S.A.
Condominio Complexo Hoteleiro Brasilia
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 13:48
Processo nº 0734783-02.2023.8.07.0001
Condominio Complexo Hoteleiro Brasilia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 10:42
Processo nº 0745462-64.2023.8.07.0000
A2B Energia e Instalacoes Tecnicas LTDA
Distrito Federal
Advogado: Sergio Schmidt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 14:22