TJDFT - 0734783-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734783-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora, à míngua de subsunção às hipóteses legalmente previstas (art. 313, incisos I a X, do CPC).
Porque evidenciada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1.º , do CPC.
Brasília, 7 de abril de 2025, 15:39:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
24/04/2025 23:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 23:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/04/2025 23:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 22:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 17:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734783-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
22/08/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:37
Outras decisões
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13/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:16
Outras decisões
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04/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:52
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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29/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 17:57
Recebidos os autos
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22/12/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/11/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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16/10/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:34
Outras decisões
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21/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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