TJDFT - 0708524-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ECO VILLA EXCLUSIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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12/05/2025 08:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AR CONSTRUCOES E ARQUITETURA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:10
Deferido em parte o pedido de AR CONSTRUCOES E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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22/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AR CONSTRUCOES E ARQUITETURA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708524-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AR CONSTRUCOES E ARQUITETURA LTDA REQUERIDO: ECO VILLA EXCLUSIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência anexa.
Há audiência designada para o dia 28/10/2024 13:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0708524-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AR CONSTRUCOES E ARQUITETURA LTDA REQUERIDO: ECO VILLA EXCLUSIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/10/2024 13:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 08:40
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:40
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 11:01
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 11:01
Gratuidade da justiça não concedida a AR CONSTRUCOES E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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11/06/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
A emenda deverá ser apresentada por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, sendo desnecessária a juntada em duplicidade de eventuais documentos outros já constantes nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Retifique-se os polos da ação, devendo permanecer APENAS como autor AR CONSTRUCOES E ARQUITETURA LTDA, e como réu ECO VILLA EXCLUSIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Isso porque, muito embora tenha qualificado as pessoas físicas como representantes, o peticionante cadastrou as pessoas físicas - representantes - como partes no presente feito.
Cumpridas as diligências, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 08:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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