TJDFT - 0737178-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 04:47
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737178-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELY DANIELLE BRAGA FARIAS EXECUTADO: JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em desfavor de JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, o depósito judicial de ID 220531913.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:37
Outras decisões
-
11/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 00:34
Outras decisões
-
07/11/2024 00:34
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 02:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 22:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
01/11/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELY DANIELLE BRAGA FARIAS - CPF: *09.***.*60-55 (AUTOR).
-
14/10/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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