TJDFT - 0712040-78.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:21
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:20
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Conselho da Magistratura 25ª Sessão Ordinária Virtual do Conselho da Magistratura (período de 1/8/2025 a 12/8/2025) Ata da 25ª Sessão Ordinária Virtual do Conselho da Magistratura (período de 1/8/2025 a 12/8/2025), realizada no dia 1º de Agosto de 2025 às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldir Leôncio Júnior, compondo o quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA, ANGELO CANDUCCI PASSARELI, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Foram julgados os processos abaixo relacionados: 0713111-43.2020.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0744271-38.2020.8.07.0016 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0703413-85.2022.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0707789-37.2023.8.07.0000 - Decisão: Conheceu-se em parte, e, no ponto, negou-se provimento.
Unânime 0711464-08.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0712225-19.2022.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0713074-11.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0720270-32.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0727794-80.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0704299-65.2023.8.07.0013 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0712040-78.2022.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0708933-92.2023.8.07.0017 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0739984-61.2022.8.07.0016 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0740718-57.2022.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0707683-89.2021.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0753264-13.2023.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0703811-76.2024.8.07.0013 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0711793-16.2020.8.07.0003 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0710723-28.2024.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0746057-29.2024.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0098136-48.2009.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime.
A sessão foi encerrada no dia 1º de Agosto de 2025 às 13h47min59. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho da Magistratura, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim assinada. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES Secretária de Sessão -
16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo interno contra decisão da Presidência.
Recurso extraordinário.
Tema 1372 do STF.
Ausência de repercussão geral.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista o decidido no Tema 1372 pelo STF, oportunidade em que foi reconhecida a ausência de repercussão geral.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se as teses relativas à constitucionalidade das exigências editalícias podem ser analisadas em sede de apelo extremo.
III.
Razões de decidir 3.
O Tema 1372 do STF fixou que a controvérsia sobre o atendimento a requisitos previstos em lei ou edital possui natureza infraconstitucional, e demanda análise fática, que impede o processamento do recurso extraordinário, cuja competência se restringe à análise de ofensa direta à Constituição. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido limitou-se à interpretação de normas infraconstitucionais e à avaliação do conjunto probatório, especialmente no laudo pericial, que atestou a inexistência de patologia incapacitante, afastando a eliminação do candidato por diagnóstico de refluxo tricúspide fisiológico. 5.
A jurisprudência da Corte Suprema admite o controle jurisdicional de legalidade sobre os atos administrativos em concursos públicos, especialmente quando há divergência entre laudos médicos e possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.
A tentativa do agravante de rediscutir tais aspectos configura pretensão de reapreciação do mérito da causa, providência vedada na via estreita do agravo interno, sobretudo em se tratando de matéria já pacificada sob a sistemática da repercussão geral. 6.
Assim, correta a decisão agravada ao negar seguimento ao recurso extraordinário, com base no adequado enquadramento das questões ao entendimento firmado pelo STF.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo interno conhecido e não provido. -
04/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:15
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/08/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/07/2025 18:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
11/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
11/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2025 09:00
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA FILHO - CPF: *49.***.*20-83 (AGRAVADO) em 09/07/2025.
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:55
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/05/2025 14:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/04/2025 14:58
Negado seguimento ao recurso
-
14/04/2025 13:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/04/2025 12:45
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/04/2025 12:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
05/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
24/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
24/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Petição de agravo
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Petição de agravo
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 16:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/07/2024 16:47
Recurso Especial não admitido
-
22/07/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/06/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/06/2024 18:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:11
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
-
19/04/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 18:12
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
17/11/2023 12:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:30