TJDFT - 0707939-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707939-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SINAI REQUERIDO: RENATO MONTES DE SOUSA DECISÃO Considerando a petição de id. 233401172 e que o cumprimento de sentença se processa no interesse do credor, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, 28 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:54
Outras decisões
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24/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de RENATO MONTES DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SINAI - CNPJ: 47.***.***/0001-33 (REQUERENTE).
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11/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/02/2025 14:52
Processo Desarquivado
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07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:16
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707939-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SINAI REQUERIDO: RENATO MONTES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 200955105.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 24 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:02
Homologada a Transação
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20/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 10:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707939-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SINAI REQUERIDO: RENATO MONTES DE SOUSA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:39
Outras decisões
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18/04/2024 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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