TJDFT - 0750300-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2024 23:59.
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03/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
SALÁRIO.
DÍVIDA NÃO ORIUNDA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
RENDA INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em regra, são impenhoráveis os valores recebidos a título de remuneração pelo trabalho do devedor, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, permitindo-se a sua mitigação apenas quando a dívida possuir natureza de prestação alimentar ou a renda do executado ultrapassar 50 salários mínimos, na forma do art. 833, § 2º, do CPC. 2.
No caso em apreço, o crédito perseguido é oriundo de Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, de forma que não se trata de prestação alimentícia; a seu turno, segundo consta dos autos, a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos, o que inviabiliza a penhora salarial. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
30/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:37
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 08:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEIXEIRA LOPES em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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