TJDFT - 0705860-60.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:32
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR BEM VIVER - APRAF em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VITORIA COSTA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:46
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VITORIA COSTA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR BEM VIVER - APRAF em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705860-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO Requerido: VITORIA COSTA DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo e ratifico os atos já praticados.
Intimem-se os requeridos para que se manifestem quanto ao pedido de desistência (ID nº 209117167).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 17:27:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:58
Outras decisões
-
02/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/08/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VITORIA COSTA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR BEM VIVER - APRAF em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:53
Declarada incompetência
-
30/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR BEM VIVER - APRAF em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de VITORIA COSTA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:56
Decretada a revelia
-
05/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de VITORIA COSTA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR BEM VIVER - APRAF em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:25
Outras decisões
-
24/06/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:16
Outras decisões
-
03/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/06/2024 18:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705860-60.2023.8.07.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO REQUERIDO: VITORIA COSTA DE SOUZA, ASSOCIACAO PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR BEM VIVER - APRAF D E C I S Ã O À parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, a parte autora, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia, 30 de abril de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
30/04/2024 12:43
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:43
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO - CPF: *31.***.*57-49 (REQUERENTE).
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25/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/04/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 17:44
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 18/03/2024 16:00 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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18/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 01:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:59
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/03/2024 16:00 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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09/01/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 21:42
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:42
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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