TJDFT - 0703215-80.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:03
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de AILTO RIBEIRO FONSECA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0703215-80.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: AILTO RIBEIRO FONSECA Parte Ré: REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por AILTO RIBEIRO FONSECA em desfavor de BANCO PAN S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 201790635.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
08/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:52
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de AILTO RIBEIRO FONSECA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703215-80.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTO RIBEIRO FONSECA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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