TJDFT - 0708642-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
02/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708642-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) SENTENÇA Trata-se de procedimento de Alvará Judicial em face do óbito de MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, falecida em 24/05/2023. (ID.172500885).
Foi determinada a emenda à inicial (ID.174643633), entretanto a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tal finalidade. É o relatório.
Decido.
Nos termos em que se encontra o presente feito, não há como prosseguir, uma vez que determinada a emenda à inicial, a parte autora se manteve inerte descumprindo a ordem judicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial com fulcro nos art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIMARA DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/09/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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