TJDFT - 0702214-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:35
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0702214-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-50 e FELIPE GAIAO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *88.***.*64-04, contra REQUERIDO: MARLENE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*81-53 e SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA - CPF/CNPJ: *22.***.*99-10, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARLENE SOARES DA SILVA (CPF: *96.***.*81-53) e SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA (CPF: *22.***.*99-10); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) e R$ 143,74 (cento e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
18/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:16
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
10/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702214-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, FELIPE GAIAO DOS SANTOS REVEL: MARLENE SOARES DA SILVA, SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA SENTENÇA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. -
04/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702214-22.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 27 de julho de 2023.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
27/07/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:19
Outras decisões
-
19/06/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:54
Outras decisões
-
04/05/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:41
Outras decisões
-
01/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:54
Outras decisões
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
25/09/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:52
Outras decisões
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SHERMA WIVIANE DA PAZ SOUSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2022 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 22:33
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 02:21
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 13:04
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/07/2022 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2022 08:01
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de SHERMA WIVIANE DA PAZ SOUSA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SHERMA WIVIANE DA PAZ SOUSA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:16
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:27
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SHERMA WIVIANE DA PAZ SOUSA em 03/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2022 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 13:48
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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