TJDFT - 0711787-89.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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22/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711787-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARRARA EXECUTADO: ARLINDO JOSE BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 1695034574 uma vez que não se verifica a existência de erro material na r.sentença, tendo sido o AR juntado aos autos em 27/07/2023.
Assim, mantenho a r.sentença tal qual lançada.
Havendo o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:44
Outras decisões
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24/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE BOMFIM em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE BOMFIM em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711787-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARRARA EXECUTADO: ARLINDO JOSE BOMFIM SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO CARRARA ajuizou ação de execução em face de ARLINDO JOSE BOMFIM.
Em manifestação ao ID 166522967, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2023 21:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
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10/07/2023 23:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/06/2023 15:37
em cooperação judiciária
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16/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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