TJDFT - 0708124-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:06
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de IONE SOUZA LEAL em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
CLÁUSULA VÁLIDA.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. À Confissão de Dívida firmada entre pessoas físicas não se aplica, a princípio, o Código de Defesa do Consumidor. 2.
Inexistente nulidade na Cláusula de Eleição de Foro, incorreta a declaração de ofício da incompetência territorial, de natureza relativa, nos termos do verbete 33, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Conflito Negativo de Competência admitido.
Declarada a competência do Juízo Suscitado. -
29/04/2024 18:08
Declarado competetente o JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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29/04/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:49
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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04/03/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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01/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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