TJDFT - 0700921-55.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:48
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:21
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/09/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/09/2024 12:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVADO) e LAUANE PEREIRA SOUSA - CPF: *47.***.*77-06 (AGRAVADO) em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700921-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGADO: LAUANE PEREIRA SOUSA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos como agravo interno, na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.024, § 3º, do CPC).
Após, intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
30/08/2024 14:05
Juntada de Petição de agravo interno
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27/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700921-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGADO: LAUANE PEREIRA SOUSA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos como agravo interno, na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.024, § 3º, do CPC).
Após, intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
23/08/2024 12:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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23/08/2024 09:38
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2024 20:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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21/08/2024 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:44
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:23
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (RECORRENTE)
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19/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de comprovante
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19/07/2024 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/07/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700921-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUANE PEREIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
D E C I S Ã O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. i.
Em primeiro lugar, intimem-se as requeridas acerca do petitório da autora (Id 193585315 e seguintes) para que se manifestem, objetivamente, no prazo comum de 5 dias, acerca do noticiado descumprimento da determinação judicial, sob pena de imposição de multa, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça. ii.
Passo seguinte, observo que a requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA alega em sua peça de defesa que “para que ocorra a permanência do plano, necessário se fazia que o beneficiário comprovasse sua elegibilidade, sob pena de não obedecer às regras do plano de saúde e, consequentemente, se tornar inelegível, o que ocorreu”.
Noticia, ainda, que “tendo em vista que a documentação não foi encaminhada em tempo hábil, não restou alternativa, senão o seu cancelamento, o que foi devidamente notificada”.
Isso estabelecido, intime-se a parte autora para ciência da manifestação das requeridas quanto ao item i desta decisão, bem como para que esclareça e comprove o atendimento da elegibilidade, com a remessa dos documentos exigidos.
Prazo: 5 dias. iii.
Por fim, anote-se conclusão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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