TJDFT - 0700921-55.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:23
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700921-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUANE PEREIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA D E C I S Ã O Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 221808308, no importe de R$ 2.158,19.
Após, intime-se o executado Unimed Nacional para que informe os dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para determinação quanto ao valor depositado a maior (ID 222026998) sentença de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 01:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 01:47
Deferido o pedido de LAUANE PEREIRA SOUSA - CPF: *47.***.*77-06 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700921-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUANE PEREIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (id 220637028), de ordem, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo os dados bancários ou chave PIX CPF para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de dados bancários do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
12/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 00:16
Recebidos os autos
-
26/05/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700921-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAUANE PEREIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
D E C I S Ã O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. i.
Em primeiro lugar, intimem-se as requeridas acerca do petitório da autora (Id 193585315 e seguintes) para que se manifestem, objetivamente, no prazo comum de 5 dias, acerca do noticiado descumprimento da determinação judicial, sob pena de imposição de multa, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça. ii.
Passo seguinte, observo que a requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA alega em sua peça de defesa que “para que ocorra a permanência do plano, necessário se fazia que o beneficiário comprovasse sua elegibilidade, sob pena de não obedecer às regras do plano de saúde e, consequentemente, se tornar inelegível, o que ocorreu”.
Noticia, ainda, que “tendo em vista que a documentação não foi encaminhada em tempo hábil, não restou alternativa, senão o seu cancelamento, o que foi devidamente notificada”.
Isso estabelecido, intime-se a parte autora para ciência da manifestação das requeridas quanto ao item i desta decisão, bem como para que esclareça e comprove o atendimento da elegibilidade, com a remessa dos documentos exigidos.
Prazo: 5 dias. iii.
Por fim, anote-se conclusão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LAUANE PEREIRA SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
10/04/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:39
Outras decisões
-
16/02/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 23:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/02/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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