TJDFT - 0712694-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:46
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HOASIS PROD E PROM DE EVENTOS ARTIST E MUSICAIS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0712694-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: HOASIS PROD E PROM DE EVENTOS ARTIST E MUSICAIS LTDA - ME D E C I S Ã O O presente agravo de instrumento foi protocolado e distribuído posteriormente ao idêntico agravo de instrumento n. 0712603-58.2024.8.07.0000 (certidão de ID 57459601).
Ou seja, o presente recurso é repetição do agravo de instrumento que foi precedentemente interposto, razão pela qual o seu processamento resta obstado, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa.
O ato jurídico de interposição do recurso veda o conhecimento de recurso renovado ou duplicado, pois não admissível a existência de recursos simultâneos contra uma mesma decisão.
Do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
30/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:57
Não recebido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE).
-
26/04/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HOASIS PROD E PROM DE EVENTOS ARTIST E MUSICAIS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
02/04/2024 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707285-38.2022.8.07.0009
Marco Antonio de Azevedo Silva
Angelita Mendes de Sousa Martinusso
Advogado: Carina da Costa de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 15:56
Processo nº 0707285-38.2022.8.07.0009
Angelita Mendes de Sousa Martinusso
Marco Antonio de Azevedo Silva
Advogado: Carina da Costa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 20:34
Processo nº 0723262-03.2023.8.07.0020
Bruno Vinicius Silva Costa
Bruno Vinicius Silva Costa
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:34
Processo nº 0723262-03.2023.8.07.0020
Robson Jorge Xavier Costa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 18:50
Processo nº 0717103-70.2024.8.07.0000
Lauriston Ferreira Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 11:22