TJDFT - 0723782-36.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:05
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA BATISTA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
10/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/05/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ABUSIVIDADE.
INFORMAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA.
RECÁLCULO DAS PARCELAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar o eventual caráter abusivo da celebração do negócio jurídico denominado “cartão de crédito consignado”, bem como a pretensão de restituição das parcelas descontadas em folha de pagamento. 2.
O demandante aderiu ao negócio jurídico de empréstimo consignado por meio de cartão de crédito, com previsão de pagamento do mínimo da fatura mediante o desconto em folha de pagamento, com a cobrança de elevados juros sobre o valor do saldo devedor. 2.1.
Diante da análise do termo de adesão assinado pelo recorrido observa-se a ausência de informações suficientes a respeito das condições de pagamento do valor emprestado. 2.2.
O instrumento negocial omitiu ainda informações essenciais a respeito da natureza da operação denominada “cartão de crédito consignado”.
Nesse contexto o consumidor é induzido a acreditar que obteve empréstimo consignado comum. 2.3.
Nas cláusulas contratuais não há ainda informação clara a respeito da necessidade de pagamento integral, no mês subsequente, do valor negociado, tampouco dos encargos decorrentes do não pagamento integral. 2.4.
O modo de contratação em exame é extremamente vantajoso para a instituição financeira.
Isso porque ao celebrar o negócio de mútuo sem prazo determinado para a amortização do capital o banco apelante tem seus interesses satisfeitos com o pagamento mínimo da fatura do cartão, ao mesmo tempo em que obtém lucro a partir dos juros elevados aplicados na operação. 3. É dever do fornecedor, nas relações de consumo, manter o consumidor informado a respeito de todos os aspectos da relação jurídica negocial, permitindo a tomada de escolha consciente, para que a devida expectativa em relação ao serviço prestado seja atendida. 3.1.
As previsões obrigacionais omissas e insuficientes foram a causa da criação de vantagem excessiva em detrimento do consumidor, nos termos do art. 51, inc.
IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3.2. É notório, portanto, o alegado desequilíbrio negocial, especialmente em razão da elevação do valor da dívida, bem como do número indeterminado de parcelas para o subsequente pagamento. 4. É viável, nesse contexto, o reconhecimento da inexistência da dívida superior ao valor necessário para amortização do capital emprestado, com acréscimos dos encargos usualmente cobrados pela instituição financeira apelante em contratos de empréstimos pessoal consignado na data da contratação. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:30
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:13
Outras Decisões
-
10/01/2024 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
-
10/01/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
-
07/01/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:42
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
20/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:32
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
27/11/2023 18:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
-
27/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
21/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
15/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723043-86.2019.8.07.0001
Francisco Sabino de Souza
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Diego Keyne da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2019 14:17
Processo nº 0710446-12.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Elder Nunes Leitao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 13:31
Processo nº 0710446-12.2024.8.07.0001
Antonio Lourenco Amaral
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 10:15
Processo nº 0710446-12.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Antonio Lourenco Amaral
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 00:47
Processo nº 0717024-91.2024.8.07.0000
Tatiana Fonseca da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 19:57