TJDFT - 0710116-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 23:31
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 22:03
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710116-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CAMPOS DE ABREU REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LARISSA CAMPOS DE ABREU em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 193667116, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 17:28:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:07
Homologada a Transação
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18/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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