TJDFT - 0004061-58.2012.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE BARROS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOURIVAL ALVES DE FRANCA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DOURIVAL ALVES DE FRANCA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JEFFERSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE BARROS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004061-58.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JOAO DE DEUS DE BARROS e outros JOAO DE DEUS DE BARROS (CPF: *43.***.*70-20); JEFFERSON SEVERINO BRAGA DA SILVA (CPF: *20.***.*59-04); DOURIVAL ALVES DE FRANCA (CPF: *18.***.*58-00); JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES (CPF: *90.***.*60-44); LOURIVAL LOPES DE SOUZA (CPF: *25.***.*78-04); JESSICA VANESSA DE SOUZA BRAGA (CPF: *21.***.*92-41); Nome: JOAO DE DEUS DE BARROS Endereço: QR 210 CONJUNTO I CASA, 08, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72510-409 Nome: JEFFERSON SEVERINO BRAGA DA SILVA Endereço: Quadra 101 Conjunto 4, 18, Casa, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72600-104 Nome: DOURIVAL ALVES DE FRANCA Endereço: QUADRA QNO 3 CONJUNTO M CASA 51, CEILANDIA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-313 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os autos foram desarquivados em razão do pleito de ID 195152551, no qual a parte requerente alega a existência de veículo bloqueado nestes autos após o trânsito em julgado da sentença e quitação do débito.
Analiso.
Embora a parte requerente não tenha identificado o veículo para o qual busca a liberação via RENAJUD, verifico que houve a prolação de sentença no ID 194529052, pelo cumprimento da obrigação por meio da quitação integral do débito.
Verifico ainda que houve o bloqueio de veículo de placa NFR 3260 GO, pertencente a JEFFERSON SEVERINO BRAGA SILVA, conforme comprovante de ID194528788.
Assim, defiro o pedido e determino o imediato desbloqueio do veículo ainda vinculado a este feito.
Comprovante de desbloqueio abaixo.
Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF Nro do Processo 2012.01.1.074532-4 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF Juiz Retirada PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Para o processo: 2012.01.1.074532-4 Órgão Judiciário : SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição NFR3260 GO VW/GOL 1.0 JEFFERSON SEVERINO BRAGA SILVA TRANSFERENCIA 06/07/2017 Não havendo outras pendências, retorne o feito ao arquivo.
Intimem-se os interessados.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:36:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
28/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:59
Deferido o pedido de JEFFERSON SEVERINO BRAGA DA SILVA - CPF: *20.***.*59-04 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 03:24.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DOURIVAL ALVES DE FRANCA em 21/05/2024 06:00.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JEFFERSON SEVERINO BRAGA DA SILVA em 21/05/2024 06:00.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE BARROS em 21/05/2024 06:00.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0004061-58.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOAO DE DEUS DE BARROS e outros CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que anexo aos autos petição encaminhada ao correio eletrônico desta Serventia.
Oportunamente, façam os autos conclusos para apreciação. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 13:30:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702666-37.2023.8.07.0007
Wesley Pereira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:12
Processo nº 0703124-84.2024.8.07.0018
Cassia Pereira de Carvalho da Costa
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Renato Teixeira Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 18:23
Processo nº 0753197-48.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Agro Comercio de Produtos Agropecuarios ...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 22:03
Processo nº 0703814-16.2024.8.07.0018
Rogerio Pereira Torres
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 09:25
Processo nº 0706249-60.2024.8.07.0018
Sara Cabral Silveira
Distrito Federal
Advogado: Thaciane Camilo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 20:24