TJDFT - 0746706-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
OCORRÊNCIA.
DÉBITO EXEQUENDO.
QUITAÇÃO PARCIAL.
COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Afigura-se correta a decisão que declara excesso de execução, porquanto a credora não deduziu do saldo devedor os valores reconhecidamente pagos pela executada. 2.
Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
No caso, a matéria concernente ao pagamento parcial do débito foi objeto de análise e resta preclusa. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
19/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 19:42
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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