TJDFT - 0704376-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704376-58.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) AUTOR: MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a dilação de prazo para juntada de nova procuração.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento para a juntada do comprovante de pagamento das custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:19
Outras decisões
-
23/08/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704376-58.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) AUTOR: MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS em face de BANCO AGIBANK S.A, na qual a parte autora afirma que entabulou com a requerida contrato que acreditava ser de empréstimo consignado, mas após certo período verificou descontos mensais e intermináveis em seu contracheque, o que constatou se tratar de "reserva de margem consignável".
Sustenta que foi enganada, uma vez que tais informações não foram claras no momento da contratação.
Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para pôr um termo final no empréstimo contratado pela parte autora, vez que fora enganada no momento da compra.
Por fim, requer obrigação de fazer para estabelecer um termo final para o pagamento do empréstimo na modalidade RMC, dentro das taxas de juros legais estabelecidas pelo Banco Central, quais sejam, 1,75% ao mês e 23,07% ao ano, readequando a relação na modalidade que a parte autora realmente acreditava ter contratado, ou seja, empréstimo consignado, O pedido de tutela antecipada foi indeferido (ID n. 194759111).
A audiência de conciliação restou infrutífera (ID n. 199906621).
O banco réu apresentou a contestação de ID n. 202126321, alegando, preliminarmente, a ocorrência de conexão com outros processos, bem como a ausência de requerimento administrativo.
No mérito, aduz a legitimidade da contratação, o cumprimento do dever de informação, a legalidade das cláusulas contratuais e a inexistência de dano passível de indenização.
Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
A autora se manifestou em réplica (ID n. 202794674).
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
A preliminar de conexão não merece acolhimento, uma vez que o contrato discutido nestes autos diverge do contrato discutido nos autos indicados em sede de contestação, motivo pelo qual inexiste conexão, sendo certo que há de se analisar caso a caso.
REJEITO, portanto, a preliminar suscitada.
Do mesmo modo, não há de se falar em necessidade de reclamação administrativa, porque vigora o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que preleciona que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988.
Superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704376-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 202794678.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 08:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704376-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/06/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS em 22/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704376-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 12/06/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS - CPF: *15.***.*09-49 (AUTOR).
-
01/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA GESILHA GOMES DELFINO VINHAS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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