TJDFT - 0708878-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
18/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708878-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMCAD-ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHARACA 451 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REQUERIDO: JOAO GUALBERTO SOARES DA SILVA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 202030085.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/09/2024 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:31
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:34
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708878-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMCAD-ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHARACA 451 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REQUERIDO: JOAO GUALBERTO SOARES DA SILVA DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:17
Outras decisões
-
30/04/2024 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736004-38.2024.8.07.0016
Ccdi 2 - Vitoria Regia Desenvolvimento I...
Carlos Gabriel Diniz Siqueira
Advogado: Iara Lobo de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:51
Processo nº 0772812-76.2023.8.07.0016
Bsb Locadora de Veiculos LTDA - ME
Nuza Carneiro Beze
Advogado: Thiago Januario de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:31
Processo nº 0001483-29.2019.8.07.0002
Washington Carlos de Lima Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renildo Silva Bastos Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 16:45
Processo nº 0001483-29.2019.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Washington Carlos de Lima Junior
Advogado: Elisangela da Silva Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 18:20
Processo nº 0708870-24.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Mo...
Luana Rabelo Bastos
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 22:15