TJDFT - 0733983-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:14
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo.
O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:45
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:42
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/09/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733983-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMERSON FERREIRA DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
20/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:33
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:09
Outras decisões
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08/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733983-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMERSON FERREIRA DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Acostar comprovante de residência em nome do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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