TJDFT - 0710646-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710646-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
09/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:44
Outras decisões
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:58
Outras decisões
-
04/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:44
Outras decisões
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710646-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca da petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
15/01/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
26/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
14/11/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2023 15:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/09/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:22
Declarada incompetência
-
15/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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