TJDFT - 0712869-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712869-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 12:26
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712869-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LAIANA VERAS DE NOVAIS em desfavor de PEDRO FERREIRA DA ROCHA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Procedo ao desbloqueio das quantias encontradas via SISBAJUD.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:05
Deferido o pedido de LAIANA VERAS DE NOVAIS - CPF: *03.***.*60-79 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:40
em cooperação judiciária
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21/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:04
Deferido o pedido de LAIANA VERAS DE NOVAIS - CPF: *03.***.*60-79 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712869-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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