TJDFT - 0712295-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ERIVANIA MARQUES DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712295-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIVANIA MARQUES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:47:20.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
30/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ERIVANIA MARQUES DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:36
Outras decisões
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23/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/10/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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