TJDFT - 0711972-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:32
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711972-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:10:53.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:27
Outras decisões
-
07/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:28
Outras decisões
-
29/06/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 14:06
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:25
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
27/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de MAV COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MAV COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2022 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:28
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
28/11/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:43
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MAV COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MAV COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MAV COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
18/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2022 16:24
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2022 16:17
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
15/07/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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