TJDFT - 0705103-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALYNE ARAUJO FRANCO em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705103-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ALYNE ARAUJO FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:27
Outras decisões
-
27/04/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:50
Outras decisões
-
15/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALYNE ARAUJO FRANCO - CPF: *43.***.*03-30 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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