TJDFT - 0723660-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723660-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA OTTILIA BERTAZI VIANA EXECUTADO: CAPITAL SKATEPARKS ENGENHARIA LTDA DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
Requer ainda a parte exequente a intimação da parte devedora, por intermédio de sua representante legal, para que indique eventuais contratos administrativos e processos licitatórios que tenha restado envolvida, para fins de penhora dos lucros daí derivados.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora se obsta a cumprir voluntariamente com sua obrigação.
Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ressalte-se ainda que já foram empreendidas pesquisas de bens em nome da parte devedora pelos sistemas conveniados ao Tribunal, a corroborar a inutilidade da diligência diante da inexistência de bens conhecidos, não havendo indícios mínimos de ocultação de patrimônio que justifique a adoção da medida pleiteada.
Veja-se que a multa tem caráter coercitivo e, diante da constatação de inexistência de bens penhoráveis, restaria caracterizado o desvirtuamento de sua finalidade, servindo apenas para incrementar artificiosamente o débito, o que não se admite.
Registro ainda que os Portais da Transparência dos entes federados fornecem informações acerca de contratos firmados, o que pode auxiliar o credor na busca pelos citados documentos.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:20
Deferido em parte o pedido de MARIA OTTILIA BERTAZI VIANA - CPF: *15.***.*85-14 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723660-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA OTTILIA BERTAZI VIANA EXECUTADO: CAPITAL SKATEPARKS ENGENHARIA LTDA DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAPITAL SKATEPARKS ENGENHARIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 11:03
Expedição de Carta.
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01/07/2025 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:39
Outras decisões
-
16/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAPITAL SKATEPARKS ENGENHARIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA OTTILIA BERTAZI VIANA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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29/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 15:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:59
Outras decisões
-
07/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:49
Decretada a revelia
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20/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:06
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
17/06/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de MARIA OTTILIA BERTAZI VIANA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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