TJDFT - 0716098-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLITA DAIANE SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716098-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITA DAIANE SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 208274931 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:09
Homologada a Transação
-
22/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716098-10.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: CARLITA DAIANE SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:54
Outras decisões
-
10/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716098-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITA DAIANE SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 27 de junho de 2024, 09:37:49.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
27/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716098-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITA DAIANE SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 3 de junho de 2024, 08:09:19.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
03/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a CARLITA DAIANE SILVA - CPF: *13.***.*18-83 (AUTOR).
-
07/05/2024 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:26
Declarada incompetência
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716098-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLITA DAIANE SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da autora, em Samambaia/DF, sendo a ré empresa com cobertura nacional, inclusive abrangendo a Região Administrativa de Samambaia/DF (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
30/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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