TJDFT - 0003096-40.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de VALERIA RAMOS DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:27
Declarada decadência ou prescrição
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27/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VALERIA RAMOS DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003096-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 02/08/2017 pela Decisão de ID 62880922, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de serviços educacionais 62880884) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:08
Processo Desarquivado
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22/06/2022 10:18
Arquivado Provisoramente
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 19:30
Processo Desarquivado
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26/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:55
Arquivado Provisoramente
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26/04/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
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12/05/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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