TJDFT - 0700703-15.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:52
Outras decisões
-
01/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:04
Outras decisões
-
13/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos da decisão de ID 223076320, intime-se as partes para manifestação quanto aos honorários do perito, ID 230983413, bem como para que a requerente deposite o referido valor.
Prazo: 5 dias. -
25/04/2025 23:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo comum de 15 dias. -
31/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/12/2024 18:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de REAL DESIGN SERVICOS TECNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:42
Recebidos os autos
-
20/11/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/10/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700703-15.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE RECONVINDO: REAL DESIGN SERVICOS TECNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI DESPACHO À Secretaria para retificação da autuação, invertendo-se os polos, nos termos da Petição Inicial de ID 187121508.
Ainda, registre-se a existência da reconvenção nos dados do processo.
Tudo satisfeito, intime-se o réu-reconvinte para manifestação quanto à Contestação de ID 210603844.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/09/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700703-15.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL DESIGN SERVICOS TECNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por AUTOR: REAL DESIGN SERVICOS TECNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI em desfavor de REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor narra que celebrou contrato de prestação de serviços de empreitada com o réu.
Terminada a obra, a parte ré não adimpliu com os valores estabelecidos no contrato, ID 187121508.
Em contestação e reconvenção, ID 203962669, alega o réu cumpriu integralmente o contrato e seus aditivos.
Contudo, o autor não entregou a obra contratada, pois não executou a obra do telhado.
Decido.
Recebo a reconvenção, porquanto caracterizada a existência de conexão com a ação principal, em conformidade com o disposto no art. 343 do Código de Processo Civil.
Ao autor reconvindo para contestar a reconvenção, bem como oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se a existência da reconvenção nos dados do processo. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
26/08/2024 09:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:32
Outras decisões
-
25/08/2024 20:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700703-15.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL DESIGN SERVICOS TECNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Emenda à Inicial) Intime-se o reconvinte para retificar o valor do pedido reconvencional, a fim de que corresponda ao proveito econômico que pode ser auferido com eventual acolhimento do pleito, ainda que por estimativa.
Na oportunidade, venha o comprovante do recolhimento de custas complementares, se o caso.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/07/2024 21:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
20/06/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 02:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:39
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700703-15.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL DESIGN SERVICOS TECNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem o seu desinteresse.
Considerando que no presente caso, o autor manifestou interesse, indefiro o pedido de cancelamento e determino o prosseguimento do feito com a designação da audiência de conciliação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
29/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (REU)
-
15/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:57
Outras decisões
-
20/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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