TJDFT - 0701736-40.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários já incluídos no acordo.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
31/10/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701736-40.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Títulos de Crédito (4949) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que oendereço indicado encontra-se incompleto, sem o número da quadra.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se para apresentar o endereço completo com o CEP correto, após , cadastre-se e encaminhe-se o mandado. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
18/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 15:12
Desentranhado o documento
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701736-40.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do pedido formulado pelo executado, ID 201083771, haja vista o flagrante erro de procedimento.
Com efeito, os embargos à execução devem ser distribuídos em autos apartados, por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada, na pessoa do causídico subscritor da petição retro, para a extração da peça.
Prazo: 5 dias, ao final do qual o documento de ID 201083771 deverá ser inativado pela Secretaria.
Aguarde-se a devolução do mandado de citação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:46
Outras decisões
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21/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:45
Outras decisões
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23/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/05/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
29/04/2024 20:59
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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