TJDFT - 0708614-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de VANESSA SOUSA CORREIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON SAMPAIO DIAS em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ARGUMENTAÇÃO DA DEFESA CONTRA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA ATENDIDOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
HISTÓRICO CRIMINAL DO PACIENTE.
ORDEM DENEGADA. 1.
A prisão preventiva se justifica diante da gravidade concreta dos delitos imputados (receptação e adulteração de sinal identificador de veículo), em conjunto com o histórico criminal do paciente, evidenciando a necessidade da medida para a garantia da ordem pública. 2.
Os pressupostos da segregação cautelar estão presentes, comprovados pela materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, baseados na denúncia formalizada e corroborados pelos elementos colhidos durante o inquérito policial. 3.
O comportamento do paciente durante a abordagem policial, aliado ao seu histórico de envolvimento em atividades criminosas, incluindo uma condenação anterior por tráfico de drogas e envolvimento em atos infracionais na juventude, ressalta a periculosidade do agente e reforça a necessidade de sua manutenção em regime de custódia para prevenir a reiteração delitiva. 4.
As condições pessoais favoráveis alegadas pela defesa, como emprego e residência fixa, não são suficientes para infirmar os fundamentos da prisão preventiva, especialmente quando se pondera a segurança coletiva e a prevenção de novas infrações. 5.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva por ser medida necessária à garantia da ordem pública, diante das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto. -
29/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:34
Denegado o Habeas Corpus a WANDERSON SAMPAIO DIAS - CPF: *69.***.*35-95 (PACIENTE)
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25/04/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON SAMPAIO DIAS em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VANESSA SOUSA CORREIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON SAMPAIO DIAS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 20:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 07:23
Recebidos os autos
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06/03/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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05/03/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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