TJDFT - 0753566-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:13
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de comunicação
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753566-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETODEA GOMES DE ALMEIDA EXECUTADO: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 14.971,60.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ETODEA GOMES DE ALMEIDA em face de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, , para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 14.971,60, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:44
Outras decisões
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15/10/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ETODEA GOMES DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:50
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/02/2024 06:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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