TJDFT - 0714229-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCINI SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DENISMAR CANDIDO REZENDE em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCINI SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714229-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DENISMAR CANDIDO REZENDE REVEL: DEIVISON SILVA CARMONA REU: ALEXANDRE FRANCINI SILVA DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 15:19:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 21:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 19:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/02/2025 15:33
Deferido o pedido de ALEXANDRE FRANCINI SILVA - CPF: *15.***.*25-53 (REU), DEIVISON SILVA CARMONA - CPF: *17.***.*32-04 (REVEL) e DENISMAR CANDIDO REZENDE - CPF: *27.***.*56-04 (AUTOR).
-
04/02/2025 15:31
Juntada de oitiva
-
28/10/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Ata em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2024 10:47
Outras decisões
-
19/10/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714229-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DENISMAR CANDIDO REZENDE REVEL: DEIVISON SILVA CARMONA REU: ALEXANDRE FRANCINI SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 24/10/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ciUFKx ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714229-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DENISMAR CANDIDO REZENDE REVEL: DEIVISON SILVA CARMONA REU: ALEXANDRE FRANCINI SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 198333966, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:06
Juntada de consulta renajud
-
30/04/2024 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714229-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DENISMAR CANDIDO REZENDE REVEL: DEIVISON SILVA CARMONA REU: ALEXANDRE FRANCINI SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 21/05/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/JmQtxK ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de DEIVISON SILVA CARMONA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714229-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DENISMAR CANDIDO REZENDE REVEL: DEIVISON SILVA CARMONA REU: ALEXANDRE FRANCINI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente/requeridas para prestarem depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido nas petições retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte requerente conforme petição retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Vê-se que as partes requerente/requeridas anexaram novos documentos após à réplica.
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIMEM-SE as partes requerente/requeridas para se manifestarem acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverão as partes requerente/requeridas comprovarem o motivo que as impediu de juntá-los anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
Feito, aguarde-se a realização da audiência.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 15:53:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:54
Outras decisões
-
24/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DEIVISON SILVA CARMONA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de DEIVISON SILVA CARMONA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCINI SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714229-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: D.
C.
R.
REU: D.
S.
C., A.
F.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse do veículo o I/PORSCHE PANAMERA, ano/modelo 2010/2011, cor branca, RENAVAM nº *02.***.*24-20, placa AVA0B97, CHASSI WP0AA2A78BL011421, com pedido de liminar.
A posse é o poder fático exercido sobre a coisa e para que possa ser objeto de proteção liminar, imprescindível que o juiz esteja diante de elementos de cognição, os quais, embora sumários, sejam hábeis a demonstrar a presença da verossimilhança das alegações e o periculum in mora, sob pena de transferir os riscos de uma para outra parte. (Acórdão 1225975, 07138522020198070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 19/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No presente caso, os atos possessórios externados pela parte autora são tênues, visto que, segundo seu próprio relato, o automóvel foi vendido ao primeiro réu em 02/12/2022.
Ademais, consta da inicial que o primeiro réu vendeu o bem ao segundo réu.
Assim, a lide requer aprofundamento na cognição, sendo incabível a concessão da liminar possessória.
Em situação semelhante decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VEÍCULO OBJETO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES.
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.
AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA, NECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do ordenamento processual (art. 300 do Código de Processo Civil/2015), o juiz pode deferir a tutela provisória de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perito de dano ou risco ao resultado do processo. 2.
Evidenciado que as questões fáticas deduzidas pelo autor estão a reclamar dilação probatória, mostra-se inviável o deferimento de medida antecipatória de tutela. 3.
Ausentes os requisitos que autorizam o deferimento da liminar na ação de reintegração de posse, a manutenção da decisão que a indeferiu é medida que se impõe. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 966594, 20160020139769AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/9/2016, publicado no DJE: 21/9/2016.
Pág.: 201/212) Assim, INDEFIRO a liminar requerida.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Citem-se os réus para apresentarem contestação em 15 dias (art. 564 do CPC), observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 16:56:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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