TJDFT - 0709492-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0709492-45.2024.8.07.0007 FEITO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 839/2023 REQUERENTE: HENRIQUE SERAPIAO DA SILVA CUNHA SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular formulado em favor de HENRIQUE SERAPIÃO DA SILVA CUNHA SANTOS.
Instado, o Ministério Público oficiou pela remessa das partes ao Juízo Cível.
Breve relato.
DECIDO.
Preceitua o § 4º do artigo 120 do Código de Processo Penal que em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o Juiz remeterá as partes para o juízo cível. É o que se verifica na espécie.
Com efeito, embora o pedido não tenha sido instruído com o mínimo necessário à compreensão dos fatos, tal se mostrou possível em consulta aos autos principais (0726008-77.2023.8.07.0007).
Nos termos da denúncia formulada nos autos principais, Mariza Cardoso de Souza anunciou na plataforma OLX a venda do aparelho celular Iphone 14 Pro Max 256GB, Imei n. 353791986323589.
Após tratativas, a vítima foi mantida em erro mediante envio de falso pagamento com cartão de crédito e, nessa condição, entregou o aparelho celular para motorista de aplicativo/serviço de transporte encomenda.
O requerente foi identificado como o usuário do aparelho celular e prestou esclarecimentos na delegacia, oportunidade em que apreendido o celular.
Na ocasião, o requerente esclareceu as circunstâncias da aquisição, afirmando ter consultado o IMEI na ANATEL, BLACK LIST APLLE e nota fiscal.
Como se percebe, tanto o requerente como Mariza Cardoso de Souza foram vítimas, em tese, de estelionato envolvendo o mesmo aparelho celular.
Ante o exposto, face à dúvida razoável sobre quem detém os direitos sobre o aparelho celular REMETO AS PARTES (Henrique Serapião da Silva Cunha Santos e Mariza Cardoso de Souza) ao Juízo Cível, o que faço com fulcro no artigo 120, § 4º, CPP, onde, com maior amplitude, os pretendidos direitos serão examinados à luz das provas que se produzirem.
Intimem-se, inclusive a vítima Mariza Cardoso de Souza.
Cientifique-se a autoridade policial.
Oportunamente, arquivem-se, ainda que frustrada a intimação da vítima.
Taguatinga-DF, 29 de abril de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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26/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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