TJDFT - 0706632-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706632-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
A.
T.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALTINO TRIGO MATTOS JUNIOR EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, em especial a certidão de ID 237493277, a Contadoria Judicial suscitou dúvidas quanto aos termos de início da correção monetária, juros e os índices/percentuais a serem adotados para correção e atualização dos honorários advocatícios de sucumbência que têm como base o valor econômico da obrigação de fazer.
As partes manifestaram-se sobre o ponto controvertido.
A exequente defendeu que, na ausência de fixação judicial dos critérios, aplicam-se as regras gerais, com correção monetária a partir da data da sentença e juros a contar do trânsito em julgado da sentença.
Por sua vez, a executada sustentou que a correção monetária e os juros moratórios devem incidir a partir da data da publicação da decisão que arbitrou os honorários, ou seja, 1º de agosto de 2024 (data da sentença), conforme Súmula 362 do STJ.
A controvérsia cinge-se à aplicação dos consectários legais sobre a parcela dos honorários sucumbenciais incidentes sobre o proveito econômico da obrigação de fazer.
Conforme a sentença (ID 206207557), o valor da condenação dos danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença (1º de agosto de 2024).
Os honorários de sucumbência foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O Acórdão (ID 220072775) manteve a condenação em danos morais e honorários, excluindo apenas a terapia Parque 6D da obrigação de fazer.
O trânsito em julgado ocorreu em 3 de dezembro de 2024 (Id 220072788).
Na decisão de ID 236999745, este Juízo já determinou a inclusão do valor econômico referente à obrigação de fazer (custeio do tratamento) na base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, calculado com base na anualidade do valor mensal do tratamento conforme apresentado pela exequente.
A exequente apresentou o valor de R$ 12.160,00 (doze mil cento e sessenta reais) como a anualidade do valor mensal do tratamento para fins de cálculo.
Ressalta-se que o mencionado valor está devidamente excluído a terapia Parque 6D, em estrita observância ao Acórdão de Id. 220072775.
Considerando que os honorários sucumbenciais constituem verba autônoma, a incidência dos encargos legais deve seguir a orientação jurisprudencial consolidada.
Diante do exposto, para a elaboração do cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor econômico da obrigação de fazer, deverão ser observados os seguintes parâmetros: • Base de Cálculo: O valor da anualidade do tratamento, conforme petição da exequente (R$ 12.160,00) (Documento de Id 191681501). • Percentual: 10% (dez por cento). • Correção Monetária: Pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a partir da data da prolação da sentença (1º de agosto de 2024). • Juros de Mora: 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do trânsito em julgado do acórdão que fixou (ou manteve) os honorários (3 de dezembro de 2024).
Em atenção à solicitação, retornem os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do novo cálculo do débito total, incluindo o que foi ora determinado.
Após, intimem-se as partes sobre o novo cálculo da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado em decisão anterior.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 12:03:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 20:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:53
Outras decisões
-
26/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706632-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
A.
T.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALTINO TRIGO MATTOS JUNIOR EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intimem-se ambas as partes e o Ministério Público para se manifestarem sobre a certidão tetro (Id 237493277), requerendo o que entender ser de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 16:22:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/05/2025 00:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706632-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
A.
T.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALTINO TRIGO MATTOS JUNIOR EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Abram-se vistas ao Ministério Público pelo prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 14:17:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ISAAC ALVES TRIGO MATTOS em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706632-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
A.
T.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALTINO TRIGO MATTOS JUNIOR EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, ficam intimada às partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
14/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706632-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 07:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:10
Outras decisões
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:09
Outras decisões
-
13/12/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAAC ALVES TRIGO MATTOS em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 07:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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