TJDFT - 0714064-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
29/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JANIA CORREA GOULART em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIO CESAR SAMBUC em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:55
Outras decisões
-
22/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIO CESAR SAMBUC em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JANIA CORREA GOULART em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
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03/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço a coisa julgada, com suporte no art. 485, V, do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo sem análise do mérito.
Sem custas, sem honorários, pois não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
30/04/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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11/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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