TJDFT - 0700026-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:00
Outras decisões
-
29/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
29/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
23/06/2025 18:31
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
23/06/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 14:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 10:43
Mandado devolvido redistribuido
-
23/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
06/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
06/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0700026-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO HENRIQUE JORGE DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, não foi possível proceder a expedição de mandado de intimação de audiência para a testemunha da Defesa, DIEGO ANDRÉ ANDRADE DE SILVA, tendo em vista não constar seu endereço/telefone nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:17:54.
IVA BARBOSA DA SILVA Servidor -
06/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
21/05/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0700026-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO HENRIQUE JORGE DE ANDRADE DECISÃO Vieram os autos conclusos para decisão acerca da petição da Defesa no id 194820708.
Decido.
Verifico que as medidas cautelares encontram-se revogadas no bojo da decisão de id 194350909, portanto, nada a prover.
Quanto ao requerimento de "extinção do processo com resolução do mérito, por desinteresse da parte"; e "absolvição do réu com fundamento no artigo 397, III, CPP", o pleito não merece prosperar, pois o acusado está sendo processado pelo artigo 147 do CP, sendo que a manifestação de desinteresse da vítima pelo prosseguimento do feito após o recebimento da peça acusatória não tem o condão de pôr fim ao processo.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de id 194820708 e determino o prosseguimento dos autos, nos termos da decisão de id 194350909.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:39
Prejudicado o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
26/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:52
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
23/04/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
05/04/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
10/01/2024 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
04/01/2024 20:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/01/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 07:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/01/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/01/2024 06:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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