TJDFT - 0701721-28.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença da 2ª Vara Criminal de Ceilândia, que condenou o apelante pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal) à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.
O recorrente pleiteia a substituição da privação de liberdade pela prisão domiciliar humanitária, alegando ser o único responsável pelos cuidados de sua mãe, que enfrenta problemas de saúde.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o pedido de prisão domiciliar humanitária pode ser analisado no âmbito da apelação criminal ou se deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal.
RAZÕES DE DECIDIR O pedido de prisão domiciliar humanitária constitui matéria própria da execução penal, devendo ser submetido ao Juízo competente, nos termos da jurisprudência consolidada.
A apreciação do pedido no âmbito da apelação criminal configuraria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A jurisprudência deste E.
Tribunal reafirma que cabe ao Juízo da Execução Penal examinar pleitos dessa natureza.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. -
25/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:30
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/03/2025 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:28
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
17/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
12/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0701721-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: ARNALDO CORREA SILVA APELANTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0701721-28.2024.8.07.0003 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, § 4°, do CPP.
Brasília, 31 de janeiro de 2025 CAMILA DE OLIVEIRA ALVES Servidor Geral -
31/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
30/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714371-50.2023.8.07.0001
Geradora de Energia Quinturare Spe LTDA
Neoenergia Sobral Transmissao de Energia...
Advogado: Milena Gila Fontes Monstans
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 12:34
Processo nº 0714371-50.2023.8.07.0001
Neoenergia Sobral Transmissao de Energia...
Geradora de Energia Quinturare Spe LTDA
Advogado: Milena Gila Fontes Monstans
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2023 15:42
Processo nº 0715869-50.2024.8.07.0001
Marcio Miguel Bittar
Ac 24 Horas LTDA
Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:14
Processo nº 0715869-50.2024.8.07.0001
Marilia Gabriela Medeiros de Oliveira
Thais Fernanda Silva Guimaraes
Advogado: Marilia Gabriela Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 11:38
Processo nº 0716434-14.2024.8.07.0001
Claudio Ribeiro Huguet
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Claudio Ribeiro Huguet
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:21