TJDFT - 0708442-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:34
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão, conforme previsto no artigo 12 do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/05/2025 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2025 20:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:01
Indeferido o pedido de ISABELLE FIGUEIREDO CASTRO MACEDO TOSTES - CPF: *49.***.*71-66 (REU)
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13/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, caso não haja manifestação ou, havendo manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte requerida.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLE FIGUEIREDO CASTRO MACEDO TOSTES - CPF: *49.***.*71-66 (REU).
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21/11/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 124 RESIDENCIAL PARK em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 124 RESIDENCIAL PARK em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato seguinte, dê-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo (art. 178, II, do CPC).
Por fim, anote-se a conclusão dos autos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:57
Outras decisões
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15/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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18/06/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:51
Determinada a citação de ISABELLE FIGUEIREDO CASTRO MACEDO TOSTES - CPF: *49.***.*71-66 (REU)
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24/04/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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