TJDFT - 0711077-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 07:20
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
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21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711077-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRASPREFER DF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Esclareço que o recebimento de valor que pode ser considerado renda, enseja obrigação, pelo responsável tributário, de retenção dos impostos incidentes sobre o fato gerador por força de previsão constante no Código Tributário Nacional.
Assim, a retenção efetivada pelo ente público, num primeiro olhar, é devida, por força de Lei, e deveria ter ocorrido.
Todavia, considerando os limites da coisa julgada discutida nesses autos, nota-se que a discussão trazida, extrapola o título executivo, isto é, discute-se assunto não constante no título judicial, o que não é possível em fase de cumprimento de sentença.
Caso entenda que a retenção tributária é indevida, se deu a maior ou qualquer outro argumento afeto à relação tributária entre o reclamante e o ente distrital, poderá propor demanda própria no juízo competente, mas não poderá discutir nesses autos.
Assim, indefiro a insurgência quanto ao decote tributário efetivado pelo ente tributante (responsável tributário).
Dessa forma, considerando a expedição do alvará de levantamento de ID 207845261, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido ao ID 201023266.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:35:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:59
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:00
Indeferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/07/2024.
-
25/07/2024 07:28
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 19:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 20:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711077-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRASPREFER DF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:40:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2024 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 12:35
Decorrido prazo de BRASPREFER DF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BRASPREFER DF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:30
Outras decisões
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08/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:42
Outras decisões
-
09/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/04/2023 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:59
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:42
Recebidos os autos
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29/11/2022 20:42
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:31
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 20:17
Recebidos os autos
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04/07/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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