TJDFT - 0709226-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709226-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação contida no Ofício de ID 238959222, acerca da interposição de Recurso Especial pelo DF, suspenda-se o curso processual até o trânsito em julgado do AGI 0741990-21.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:22:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 13:23
Outras decisões
-
11/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/06/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 20:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709226-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
No entanto, considerando que o descumprimento da decisão atacada ensejaria no arquivamento do feito, premente que se aguarde o julgamento do AGI 0741990-21.2024.8.07.0000.
Assim, suspendo o andamento do feito até o julgamento do recurso interposto.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:03:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709226-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como derradeira oportunidade, intime-se o Sindicato exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê cumprimento às decisões anteriores, comprovando que os servidores exerciam regência de classe quando da publicação da aposentadoria.
Transcorrido o prazo supra sem a juntada da comprovação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:34:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
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03/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:07
Outras decisões
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01/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2024 14:50
Outras decisões
-
09/09/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:37
Outras decisões
-
27/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709226-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os documentos juntados no ID 203064166 não comprovam que a aposentadoria no cargo de professor se deu enquanto exerciam a regência de classe, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Exequente junte aos autos documentos que de fato comprovem que os servidores exerciam a regência de classe quando da publicação da aposentadoria.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:10:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:56
Outras decisões
-
13/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:12
Outras decisões
-
31/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:35
Recebidos os autos
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05/06/2024 22:35
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
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05/06/2024 22:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
-
22/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709226-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus do credor viabilizar os documentos necessários ao exercício da pretensão executória.
Assim, DEFIRO o requerimento de dilação de prazo.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:32:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:46
Outras decisões
-
29/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:13
Outras decisões
-
24/03/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:16
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:10
Outras decisões
-
05/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:17
Outras decisões
-
23/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
12/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:35
Outras decisões
-
02/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:24
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2022 09:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 20:31
Recebidos os autos
-
26/06/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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