TJDFT - 0751575-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 08:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751575-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DUTRA VARGAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA MARCOS DUTRA VARGAS promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 201263910).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 201263912) em favor do exequente, conforme requerido no ID 200896869, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:16
Outras decisões
-
05/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751575-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCOS DUTRA VARGAS CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:36:07.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
29/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:35
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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24/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA VARGAS em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751575-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCOS DUTRA VARGAS SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de MARCOS DUTRA VARGAS, em que apresentou manifestação de desistência do processo, com a concordância do réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente.
Fixo os honorários do advogado do réu em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 90, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
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25/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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19/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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13/01/2024 04:24
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 04:24
Outras decisões
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09/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2023 20:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/12/2023 07:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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