TJDFT - 0745593-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 94.00.085514-1.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELACIONADOS AO PLANO COLLOR.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
ABATIMENTO DE BENEFÍCIOS.
PROAGRO.
VIABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na liquidação de sentença proferida na Ação Civil Pública n. 94.00.085514-1, devem ser considerados eventuais abatimentos devidos em cada caso, dentre os quais, a indenização referente ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO. 2.
Verificado no laudo da perícia, em análise aos extratos exibidos da conta vinculada à operação discutida (SLIP/XER 712), que houve lançamentos relativos à indenização pelo PROAGRO, tais valores devem ser abatidos do cálculo da liquidação, a fim de afastar o enriquecimento ilícito. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
29/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:39
Apensado ao processo #Oculto#
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27/10/2023 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
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27/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/10/2023 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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