TJDFT - 0713003-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/06/2024 15:00
Homologada a Transação
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28/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/06/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AMELIA CARNEIRO LOPES LIMA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713003-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMELIA CARNEIRO LOPES LIMA, CIRO FERREIRA LIMA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Intimem-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem comprovante de residência em seus nomes e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito.
Feito, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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