TJDFT - 0716655-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:56
Juntada de Petição de recurso adesivo
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25/09/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716655-94.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEMIMA DA SILVA MENDES NAKATANI Requerido: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 07:46:51.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
02/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JEMIMA DA SILVA MENDES NAKATANI em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/07/2024 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 04:06
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JEMIMA DA SILVA MENDES NAKATANI em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716655-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEMIMA DA SILVA MENDES NAKATANI REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de justiça postulada.
Para o tratamento da moléstia que a acomete, à autora foi prescrito o medicamento "Ocrelizumab 300 mg”, conforme relatório médico de ID nº 195005466.
Forte nas razões "supra" e porque presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito invocado pela autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto com o provimento jurisdicional postulado aquela parte visa à salvaguarda de sua saúde - defiro em parte a liminar requerida, determinando ao réu que, no prazo de até 5 dias contados da data de sua citação/intimação, custeie à autora o medicamento "sub judice", tal como prescrito no "retro" aludido relatório médico.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela parte ré.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se, com urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a JEMIMA DA SILVA MENDES NAKATANI - CPF: *42.***.*86-30 (AUTOR).
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29/04/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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