TJDFT - 0715856-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 10:16
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:46
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715856-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS, LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
23/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:30
Deferido o pedido de CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA - CPF: *74.***.*45-87 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715856-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS, LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação da ré GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta de GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS.
Por oportuno, observo que o requerido LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA foi citado ao ID 197841854. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715856-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS, LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, bem como acerca do AR de ID 201874995, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 18:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715856-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDOS: GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS, LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 4º parágrafo da decisão de id 195359245, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 197841855, no tocante à parte requerida Geovana Cristina Pereira de Freitas.
De ordem, fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:27:20.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
28/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:39
Outras decisões
-
01/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715856-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS, LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação, o juízo realizou pesquisa para localização de endereços da ré GEOVANA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando na exordial o endereço da ré encontrado na pesquisa que primeiro deve ser diligenciado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:10
Outras decisões
-
24/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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